As características exigidas para os candidatos são:
I - não possuir vínculo de parentesco com criança ou adolescente em processo de acolhimento;
II - possuir moradia fixa no Município de Salvador há mais de 2 (dois) anos (Em caso de mudança de município, a familia acolhedora será desligada do Serviço);
III - dispor de tempo para oferecer proteção e apoio às crianças e aos adolescentes;
IV - ter idade mínima de 21 (vinte e um) anos;
V - gozar de boa saúde;
VI - apresentar declaração de não ter interesse na adoção, nem estar habilitado para adoção;
VII - apresentar concordância de todos os membros da família maiores de 18 anos que vivem na residência.
I - cópia autenticada do Registro Geral (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF); II - comprovante de residência; III - comprovante de rendimentos; IV - certidão negativa de antecedentes criminais (Federal, Estadual e Eleitoral); V - atestado de boa saúde mental e física (atestado médico conforme resolução CFM nº1.658/2002). Parágrafo único. Todos os residentes maiores de 18 (dezoito) anos deverão apresentar os documentos referidos nos incisos deste artigo.