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O SERVIÇO

O Serviço Família Acolhedora constitui-se no acolhimento provisório, em residências, para crianças ou adolescentes, com idade entre 0 (zero) e 18 anos incompletos, afastados de suas famílias por meio de medida protetiva determinada judicialmente. Essas famílias, previamente habilitadas, residentes no Município de Salvador, devem apresentar condições de recebê-los e mantê-los condignamente, garantindo-lhes os direitos básicos necessários ao processo de crescimento e desenvolvimento, até que possam retornar para suas famílias de origem em condições de cuidado e proteção. O Serviço é ofertado pela Fundação Cidade Mãe (FCM), órgão público vinculado à Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres, Infância e Juventude - SMPJ.




SELEÇÃO

No processo de seleção das famílias acolhedoras, será identificado o perfil das pessoas que se dispõem ao acolhimento e que possam oferecer ambiente familiar adequado. Uma equipe técnica do programa ficará responsável pela seleção, apoio, capacitação, acompanhamento da vida da criança/adolescente em determinada família, além da sua reintegração.




CAPACITAÇÃO

É obrigatória a participação dos candidatos a Família Acolhedora no processo de capacitação do programa que contempla oficina, seminários e palestras, utilizando-se a metodologia participativa.




ACOMPANHAMENTO

A equipe técnica, de acordo com a Norma Operacional de Recursos Humanos / NOB-RH da SUAS, é composta por 2 psicólogos e 2 assistentes sociais, com formação superior e experiência em trabalho semelhante, além de 1 profissional para coordenação do projeto. Eles serão responsáveis pelo acompanhamento das famílias e das crianças e/ou adolescentes através de:

  • Visitas domiciliares;
  • Atendimento psicossocial;
  • Encontros para troca de experiências entre as familias acolhedoras;




PARCEIROS

Para a consecução dos objetivos propostos pelo Programa Família Acolhedora da Cidade do Salvador, se faz necessária a consolidação de parcerias entre as seguintes entidades:
I - As Varas da Infância e Juventude da Comarca de Salvador;
II - O Ministério Público Estadual;
III - A Defensoria Pública Estadual;
IV - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente;
V - O Conselho Municipal de Assistência Social;
VI - Os Conselhos Tutelares